A medida visa a alteração dos dispositivos do artigos 18 e 20 da portaria nº 806-2020/SEJUS

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do Grupo Especial de Atuação do Controle Externo da Atividade Policial e Fiscalização da Execução Penal (GAESP), expediu recomendação à Secretaria de Estado da Justiça para que sejam suspensas, no período de vigência do Decreto n 24.887/2020), que declarou estado de calamidade no Estado de Rondônia por causa da pandemia do coronavírus (Covid-19), todas as modalidades de saídas para os presos do regime semiaberto, em especial as saídas temporárias (art. 122 da LEP), bem como saídas para trabalho externo e estudo mesmo que solicitadas, mas que não tenham sido deferidas judicialmente até o dia 20 de março.

A medida visa a alteração dos dispositivos do artigos 18 e 20 da portaria nº 806-2020/SEJUS; tendo por finalidade com tal ação, evitar-se o aumento e propagação do contágio no período de quarentena estabelecido em todo o Estado, excetuando-se os casos de deferimento individual concedido pelo juiz da vara de execuções penais competente.

Recomenda ainda que sejam tomadas as providências necessárias para que se efetue o isolamento dos novos custodiados que derem entrada no sistema prisional, em todas as comarcas do Estado, mantendo-se para tanto celas ou alas separadas, bem como seja reservado local de isolamento para os presos que forem movimentados entre as unidades prisionais, como no caso de progressão de regime para o semiaberto, devendo da mesma forma, serem destinadas celas ou alas para o efetivo isolamento, conforme previsão contida no Plano de Contigência para o novo Coronavírus (COVID-19) no sistema prisional.

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